Abstract

  Objetivo: o presente trabalho tem o intuito de analisar a aplicabilidade da prática restaurativa da mediação vítima-ofensor como forma de resolução se conflitos criminais. Metodologia: trata-se de pesquisa analítico-descritiva, com vertente conceitual e exploratória, que se mune do método de abordagem hipotético-dedutivo para realizar revisão conceitual acerca dos conceitos atinentes à justiça restaurativa dentro de um suporte teórico abolicionista, relacionando-a com os fundamentos da prática restaurativa da mediação vítima-ofensor legitimada sob a ótica da terceira onda de acesso à justiça. Resultados: é possível considerar, sobretudo a partir de experiências constatadas no Brasil, em Portugal e na Argentina, a utilização da mediação em casos criminais, gerando reflexos no próprio processo penal de cada localidade. Conclusão: é importante refletir sobre a forma pela qual a mediação pode ser utilizada para a solução dos conflitos criminais no Brasil, por meio da incorporação de valores e princípios da justiça restaurativa.    

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