Abstract

Este artigo discute a necessidade de superação do modelo processual penal fundamentado na neutralização da vítima e consequente expropriação do conflito pelo Estado, como fórmula única para solução do caso penal. Com foco nesse modelo processual, questiona-se se a sua lógica de fato atende às necessidades das vítimas, respeitando seus direitos e garantias fundamentais. Em seguida, indaga-se sobre a necessidade de se discutir, ainda que de forma coadjuvante ao modelo vigente, um novo modelo de solução consensual de conflitos penais, marcado pela construção de procedimentos dialógicos e horizontais como forma de resposta ao delito. Para tanto, o presente artigo possui como marco a noção de justiça horizontalizada, apontada por Nils Christie, que trabalha a importância de se construir uma justiça que se atenha às especificidades dos personagens centrais do conflito penal – ofensores e vítimas – para uma construção participada na decisão do caso penal. Por fim, analisa-se se a Justiça Restaurativa tem potencial suficiente para conferir a autonomia necessária às vítimas para que sejam, efetivamente, compreendidas como sujeitos de direitos.

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