Abstract

A justiça eclesiástica perseguiu e puniu centenas de infratores nos domínios lusitanos coloniais. Em busca dos leigos e sacerdotes em desvio, os juízes eclesiásticos empregaram, principalmente, três mecanismos de procura: queixas, querelas e denúncias. Por meio de uma análise comparativa com a norma oficial, e denúncias das dioceses de Mariana e de Coimbra, evidencia-se que a ação pastoral de orientação tridentina era indissociável da ação da justiça eclesiástica. Abstract: The ecclesiastical justice pursued and punished hundreds of offenders in the areas Lusitanian colony. In search of the laity and priests misuse, ecclesiastical judges employed mainly three search engines: complaints, disputes and denunciations. These testimonies show, through a comparison with standard ecclesiastical, that the evangelization guidance Tridentine, was inseparable from the action of ecclesiastical justice.

Highlights

  • A partir do século XVI, a colonização ultramarina deslocou imenso con‐ tingente populacional, livre e cativo, para as terras da chamada América Portuguesa

  • A mitra diocesana e a coroa alcançaram parâmetros normativos comuns em sua faina, sistematizados, principalmente, pelas concordatas do padroado régio ultramarino

  • Após a publicação dos decretos tridentinos, em 1564, cada reino deveria iniciar um processo de assimilação das disposições conciliares ou a sua rejeição

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Summary

As justiças sob a égide da colonização ultramarina

A partir do século XVI, a colonização ultramarina deslocou imenso con‐ tingente populacional, livre e cativo, para as terras da chamada América Portuguesa. Religiosos, militares e agentes da coroa se empenhavam na dominação – ou administração ­‐, como denominaram seu trabalho junto aos nativos das terras descobertas do outro lado do oceano. Tais políticas de ocupação envolviam a criação de um aparelho eclesi‐ ástico disciplinador, que deveria colaborar, por meio da doutrinação das gentes, para a conformação de uma sociedade obediente aos desígnios de Deus e do príncipe cristão. As resistências de alguns soberanos, não deixavam de entravar obje‐ tivos dos bispos, tais como o de executar, por seus próprios recursos, as punições pelas culpas eclesiásticas, além de detectá­‐las e julgá­‐las. Este trabalho religioso se verifica nas dioceses fundadas nos domínios coloniais, especialmente por meio de ação pastoral orientada pelos decretos tridnetinos, em sua dimensão instructiva. Estes núcleos favoreciam as estratégias de manutenção da lucrativa colônia americana

Paróquia e controle social
45 BÍBLIA de Jerusalém: Mt 18
Considerações finais
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