Abstract

Costuma-se associar de maneira virtuosa a expansão do Poder Judiciário, a constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado Democrático de Direito, premissa contestada nesse artigo. O estudo bibliográfico qualitativo realizado analisa as características e a trajetória do constitucionalismo liberal, alguns traços de teorias constitucionais contemporâneas que explicam a expansão do papel do intérprete e da discricionariedade judicial, e a construção de Ran Hirschl sobre juristocracia, com o objetivo de sustentar a hipótese contrária: a de que o tipo de regime político da juristocracia que tem se fortalecido em democracias ocidentais é incompatível com o constitucionalismo liberal e fragiliza as Constituições desses Estados, tornando-as disfuncionais e incapazes de assegurar o equilíbrio de poderes, a defesa de direitos e conter o abuso do poder estatal. Inicia-se com uma abordagem teórico dedutiva com a qual explica-se cenários da juristocracia no estado democrático de Direito para, em seguida, analisar-se as especificidades da emergência da juristocracia no Brasil A conclusão é de que a juristocracia torna as constituições liberais disfuncionais e é um risco para o Estado Democrático de Direito no mundo e também no Brasil.

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