Abstract

O artigo propõe uma releitura da relação estabelecida entre o profissional de saúde e o paciente a partir da ótica dos direitos humanos. Atualmente, essa relação é entendida pelo Direito Civil brasileiro como uma relação jurídica obrigacional, mais especificamente, como uma relação de consumo que sofre os influxos do Princípio da Boa-fé Objetiva. Sustenta-se que tal enquadramento jurídico é insuficiente para proteger o indivíduo acometido por uma enfermidade. O trabalho tem caráter teórico-normativo e fundamenta-se nas normativas de direitos humanos aplicadas aos cuidados em saúde o que inclui tanto os direitos dos pacientes quanto os direitos dos profissionais de saúde, ambos compondo o referencial internacional dos Direitos Humanos dos Pacientes. Trata-se de tema pouco abordado no Brasil, inexistindo legislação específica sobre os direitos dos pacientes no país.

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