Abstract

O presente artigo buscou demonstrar a inaplicabilidade do arcabouço legal do Marco Civil da Internet (MCI) nas decisões dos Tribunais Federais do país no tocante às demandas, envolvendo a proteção do direito à privacidade dos usuários da rede. Apontou-se para a necessidade de interpretação ampla do direito à privacidade, evidenciando aspectos desse direito fundamental a partir de doutrinadores constitucionalistas. Adotou-se o entendimento de Pérez Luño de transposição da percepção que separa imagem, honra, intimidade e privacidade, tendo em vista a aceleração provocada pela inovação tecnológica e científica que permeia a sociedade informacional. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, efetuando revisão e análise bibliográfica com o intuito de refletir criticamente sobre o princípio da privacidade. Para tanto, empregou-se a ferramenta de pesquisa de jurisprudência nos sites dos Tribunais Regionais Federais, colocando a expressão Marco Civil da Internet. Constatou-se a reduzida utilização de parâmetros do MCI nas decisões dos Tribunais Federais, mas, de qualquer forma, não se pode desprezar o aspecto progressivo da legislação ao assegurar garantias para tutela do direito à privacidade na Internet.

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