Abstract

A Lei de Acesso à Informação (LAI - 12.527/2011), alargou as fronteiras da disponibilidade de informações à sociedade, intensificando a transparência ativa, bem como determinando a instituição dos Serviços de Acesso à Informação (SIC), sejam físicos e eletrônicos na perspectiva da transparência passiva. O artigo trata da verificação da disponibilidade de canais de informação ao cidadão por entes municipais que tiverem determinação para devolução de recursos financeiros de Unidades de Pronto Atendimento (UPA-24h) em 2022, no montante de mais de R$ 30 milhões (R$ 30.285.771,38), diante de monitoramento do Ministério da Saúde (MS). A metodologia, portanto, referiu-se a estudo de casos em 15 municípios brasileiros, com abordagem qualitativa, utilizando-so de análise documental do registro administrativo da Escala Brasil Transparente da Controladoria Geral da União (CGU), de avaliação 360º, 2ª edição; e Portaria GM/MS n º 4.277 de 06/12/2022 que cancela propostas de obras de UPA (24h). Os resultados apontaram que mais de 80% dos entes ofertavam um SIC físico e 85% um SIC eletrônico, no entanto 33% desses entes apresentavam exigências exageradas de identificação e de justificativas para os pedidos dos cidadãos contrariando os artigos art. 10, §1º e 2º da LAI. E 53% dos entes não divulgam a sua LAI em local de fácil acesso. Espera-se a promoção de melhores práticas de transparência passiva com a finalidade de fomentar a cultura da transparência e do controle social com canais que sirvam de instrumento para o monitoramento da aplicação dos recursos federais da saúde.

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