Abstract

Nas últimas décadas, tem-se questionado o modelo penal de justiça retributiva por não ter se demonstrado idôneo na prevenção e repressão da criminalidade brasileira. O aumento estrondoso da população carcerária, com o número de presos por tráfico de drogas, suscita uma série de políticas criminais acerca de formas alternativas eficazes, ou menos danosas, para o equacionamento do problema em detrimento do modelo clássico punitivo. A natureza mercantil do tráfico, ao mesmo tempo em que revela a importância para consumação do delito, abre as possibilidades para inserção de práticas restaurativas mais amplas, que vão além das permitidas legalmente.

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