Abstract

Este artigo é resultado de uma pesquisa sobre um tema muito específico que não é enfrentado pela doutrina, mas que divide a jurisprudência federal. Trata-se da análise da legalidade do prazo decadencial para requerer seguro-desemprego. O referido prazo foi estabelecido, no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de um ato administrativo normativo e, portanto, de natureza infralegal, para limitar o exercício de um direito social fundamental. A questão de fundo que se coloca é: — Pode a legislação secundária restringir o exercício de um direito constitucionalmente previsto? A resposta extraída do próprio texto constitucional brasileiro é pela impossibilidade, porque é expressamente prevista a necessidade de lei. Ademais, o mesmo texto prevê que o exercício do poder normativo depende de autorização da lei que ele pretende regulamentar, razão pela qual sua atuação é limitada. Com isso, surge o problema que orientou a pesquisa: — A lei que rege o seguro-desemprego autorizou a fixação, por ato administrativo normativo, de prazo decadencial para requerer o benefício? Na doutrina, encontrou-se um único artigo a enfrentar o questionamento, enquanto na jurisprudência foram encontrados dois entendimentos divergentes. O objetivo da pesquisa foi, então, verificar a validade da hipótese pressuposta de resposta, de que o prazo é ilegal. Com isso, fez-se o levantamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, mediante o uso do método descritivo, para, em seguida, com base no método hipotético-dedutivo, analisar a validade dos argumentos da tese da legalidade, demonstrando-se o acerto da tese da ilegalidade.

Highlights

  • As duas subseções seguintes cuidam de descrever os entendimentos e de apresentar exemplos de decisões proferidas em ambos os sentidos

  • A proposta da presente seção consiste em discutir os argumentos utilizados, na busca pela apuração da validade constitucional da hipótese de resposta apresentada já na introdução, com o objetivo de apurar a sua conversão ou não em tese

  • Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/1936096236504255

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A ILEGALIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO

Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira 1o Juizado Especial Federal de Volta Redonda (Volta Redonda, RJ, Brasil). Como citar este artigo / How to cite this article (informe a data atual de acesso / inform the current date of access): SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; SOUZA, Victor Roberto Corrêa de. A ilegalidade do prazo decadencial para requerer o seguro-desemprego. RESUMO Este artigo é resultado de uma pesquisa sobre um tema muito específico que não é enfrentado pela doutrina, mas que divide a jurisprudência federal. Trata-se da análise da legalidade do prazo decadencial para requerer seguro-desemprego. O referido prazo foi estabelecido, no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de um ato administrativo normativo e, portanto, de natureza infralegal, para limitar o exercício de um direito social fundamental. Surge o problema que orientou a pesquisa: — A lei que rege o segurodesemprego autorizou a fixação, por ato administrativo normativo, de prazo decadencial para requerer o benefício?

OS DOIS ENTENDIMENTOS CONFLITANTES
O ENTENDIMENTO PELA LEGALIDADE
O ENTENDIMENTO PELA ILEGALIDADE
DISCUSSÃO SOBRE O ENTENDIMENTO ADEQUADO
A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E A PREVISÃO DE PRAZO DECADENCIAL
A DOUTRINA SOBRE O PRAZO DECADENCIAL
OS LIMITES DO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTADOR
DISCUSSÃO SOBRE A TESE
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