Abstract

O trabalho analisa a existência de relações entre o Código de Direito Canônico e o atual Código de Direito Civil Brasileiro, através da evolução histórica da legislação canônica e da legislativa civil brasileira. O trabalho aborda o surgimento histórico e as modificações legislativas de ambos os códigos, propondo ressaltar suas semelhanças e diferenças, evidenciando, desta forma, a influência da Igreja Católica Apostólica Romana no desenvolvimento normativo da legislação matrimonial brasileira. O artigo também examina algumas divergências e entendimentos existentes em ambos os códigos, como a permissão da união de pessoas do mesmo sexo, o divórcio e a segunda união. A pesquisa foi desenvolvida dentro de uma abordagem bibliográfica, tendo como campo de investigação livros e jurisprudências. Neste sentido, ela concluiu que o Código Civil exibe influências da normativa canônica no ato matrimonial, herança adquirida pelo longo período em que a Igreja Católica Apostólica Romana era responsável pela coordenação, pratica e manutenção dos matrimônios realizados no Brasil.

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