Abstract

O presente trabalho tem por escopo a compreensão do direito de retirada sob a ótica constitucional e teleológica da norma prevista no artigo 1.029 do Código Civil, interpretando o direito de retirada como direito potestativo indissociável da qualidade de sócio, e, consequentemente, como garantidor da prerrogativa constitucional da livre associação. A partir dessa premissa, segue-se à explanação da ilegalidade das condicionantes impostas, na prática, à retirada. Por fim, pretende-se firmar os argumentos para que o direito de retirada seja, efetivamente, um instrumento para o desfazimento integral do vínculo societário, independentemente de alteração ao contrato social, de modo a garantir que o registro mercantil não seja – como não pode ser – empecilho ao exercício pleno do direito constitucional de associar-se ou desassociar-se livremente.

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