Abstract

O presente artigo tem por escopo analisar a temática de Ronald Dworkin (2007) sobre o direito como integridade no arranjo da competência do Superior Tribunal de Justiça ao decidir a desaposentação. Para tanto, ele será feito na análise da legalidade ou não da desaposentação se tendo por base o julgamento do Recurso Especial n°.1334488-SC, levando em cheque as possíveis alternativas jurídico-doutrinárias para a decisão do caso. O referencial teórico pauta-se no Direito como um conceito interpretativo, ou seja, um conjunto de praticas sociais que devem ser interpretadas (DWORKIN, 2007). Metodologicamente demonstram-se as falhas do convencionalismo, criticas ao pragmatismo e o direito como integridade como teoria aplicável a casos difíceis. Almeja-se discutir se haveria um limite à aplicação da proposta do filósofo do direito e, com isso, se sempre haverá apenas uma resposta certa, ou se pode haver situações em que existirão diversas respostas possíveis, mesmo com a utilização da teoria do direito como integridade.

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