Abstract

Este artigo aborda o tema da democracia direta e a discussão quanto ao seu uso disfuncional refletido no ataque aos direitos de minorias sociais. Não raras vezes, iniciativas e consultas populares têm como finalidade bloquear ou neutralizar garantias de direitos para agrupamentos da sociedade como os indígenas, os imigrantes, as mulheres, as minorias raciais, homossexuais etc. Fala-se, nesse sentido, do risco de a manifestação popular redundar na tirania da maioria. Diante de tal cenário, seria possível então advogar contrariamente aos instrumentos de participação direta. Em chave oposta, argumenta-se neste artigo que a tirania da maioria não é um elemento inerente aos institutos de democracia direta e que a compreensão desse fenômeno exige uma análise de contextos sociais, políticos e normativos institucionais. Objetivando fundamentar essa perspectiva, serão apresentados alguns dados e análises referentes à aplicação dos institutos de democracia direta nos Estados Unidos e Suíça. Ao final, conclui-se que os mecanismos de democracia direta devem ser desenvolvidos dentro de determinado ordenamento jurídico de modo a potencializar a participação cidadã no controle do poder e impedir ou dificultar que temas populistas de caráter conservador sejam apresentados para a decisão direta popular.

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