Abstract

Este artigo almeja incentivar o leitor a aprofundar sua compreensão acerca dos elementos da Lei natural presentes no pensamento de John Finnis, principalmente no que concerne ao direito humano da liberdade religiosa. Isso se deve ao fato desse autor apresentar uma perspectiva única sobre a religião, de maneira a considerá-la como um dos bens humanos fundamentais básicos. Antes de ser um direito humano protegido em tratados internacionais e nas Constituições de diversos países, a religião, de acordo com sua teoria, é um bem humano que deve ser protegido. Tal proteção é imprescindível para o cumprimento de todas as potencialidades de cada ser humano, para que seja possível atingir o seu florescimento humano e, assim também, o bem comum. Dessa forma, será discutido neste trabalho se a liberdade religiosa, sob a ótica de John Finnis, é universal e se deveria assim, ser endossada e aplicada universalmente em todo o mundo, utilizando como exemplo, o documento do Concílio do Vaticano II – Dignitatis Humanae (1965). Ainda, será realizada uma análise bibliográfica das obras desse autor que versam sobre este tema a fim de identificar quais são, e se existem, princípios da liberdade religiosa que são universalmente aplicáveis no mundo inteiro e, principalmente no Ocidente. Dessa forma, a partir da identificação desses princípios será reconhecida a relevância da proteção e incentivo ao exercício desse direito no espaço público, diante do caráter natural relativo ao bem humano da religião, tendo em vista a teoria apresentada por John Finnis.

Highlights

  • This paper aims to encourage the reader to deepen his understanding of the elements of natural law inserted in the thought of John Finnis, especially in what concerns the human right of religious freedom

  • No que concerne à Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à liberdade religiosa é previsto no artigo 18: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular (ONU, 2009)

  • Contudo, a analisar o pensamento desse autor acerca da religião como bem humano básico, direito humano, e a universalidade a ela inerente

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Summary

Introduction

This paper aims to encourage the reader to deepen his understanding of the elements of natural law inserted in the thought of John Finnis, especially in what concerns the human right of religious freedom. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, hoje em vigor, em seu Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), determinou o seguinte: Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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