Abstract
O conteúdo de 23 decisões judiciais proferidas no período de 2004 a 2008, em casos de tráfico de mulheres para a prostituição (art. 231 do Código Penal) é analisado no contexto teórico da Criminologia Crítica feminista com o objetivo de verificar se os juízes avaliam o fato na perspectiva de gênero, de maneira a não reforçar a discriminação e a violência contra as mulheres. A análise revela posições ambíguas entre o respeito à liberdade sexual/dignidade humana e a proteção da moralidade pública, bem como a sobrevitimização das mulheres, o que torna duvidosa a eficácia da aplicação da lei penal na prevenção do tráfico.
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