Abstract

O caso comunidades indígenas miembros de la asociacion Lhaka Honhat vs. Argentina foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 6 de fevereiro de 2020, que tinha como reivindicação principal o reconhecimento da propriedade ancestral dessas comunidades sobre os lotes fiscais 14 e 55 (atualmente com registros cadastrais 175 e 5557 do Departamento da Rivadavia), situados na Província de Salta, na Argentina, cuja área possui aproximadamente 643.000  hectares e faz fronteira com o Paraguai e Bolívia. O caso não tinha como violação apenas o reconhecimento do direito de propriedade ancestral da terra pelas comunidades, mas também a lesão a diversos direitos decorrentes da ocupação e atividade ilegal que ocorria nessas terras, como a violação ao direito ao meio ambiente saudável, ao direito à identidade cultural, ao direito à alimentação e ao direito à água, isto é, direitos sociais, os quais foram analisados de forma inédita pela Corte em caso contencioso. Assim, o presente artigo visa fazer uma análise do referido caso, à luz dos direitos da personalidade, e responder ao questionamento: a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e as teses e responsabilizações nela firmadas vigoraram como um instrumento de efetividade dos direitos da personalidade desses povos, permitindo com o que as comunidades indígenas vítima dos casos tenha a possibilidade de um livre e pleno desenvolvimento da personalidade dos seus membros a partir do que ficou determinado na aludida sentença? Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo e a metodologia pautada nas técnicas de análise jurisprudencial e revisão bibliográfica.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call