Abstract

As territorialidades quilombolas são objeto de disputa frequente no judiciário brasileiro, sendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3229-DF, a ação judicial que define os contornos dos direitos territoriais quilombolas a partir da discussão da constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que trata de regulamentar o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Tendo sido ajuizada em 2004 e julgada entre 2012 e 2018, a ação teve a participação, na condição de amicus curiae, de diversas organizações governamentais e não-governamentais que, a partir de sua expertise e de suas realidades sociojurídicas e político-econômicas, apresentaram argumentos tanto em defesa da constitucionalidade quanto da inconstitucionalidade do decreto em análise. Dessa forma, por meio de pesquisa quali-qualitativa e com uso de análise dos documentos e registros de vídeo das sessões de julgamento da referida ADI, a presente pesquisa objetiva identificar de que forma se se deu a participação dessas organizações e sistematizar quais os argumentos que elas apresentaram, de modo a compreender qual o impacto da participação desses grupos para o julgamento realizado.

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