Abstract

O artigo apresenta uma reflexão sobre a posição do Poder Judiciário brasileiro em reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). Pretende-se demonstrar a necessidade de não generalizar essa interpretação nos casos de ações judiciais que tenham a força de alterar uma política pública. A questão da solidariedade não deve ser vista aqui pelo ângulo processual, mas sim, de maneira inversa, em relação ao ente da federação que sozinho continuará a não dar conta de atender a demanda. Diante das incontestáveis limitações orçamentárias e de recursos humanos e estruturais, o fortalecimento da promoção do diálogo institucional criará um sistema coerente, transparente e com qualidade crescente, e estimulará a construção de políticas públicas de saúde planejadas de modo legítimo e durador.

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