Abstract
Esse trabalho analisa os efeitos da competição institucional como processo de aprendizado social incentivador de desenvolvimento socioeconômico e limitador do poder político. Para tanto, o estudo faz uma crítica dos conceitos de eficiência alocativa e competição perfeita e sugere como alternativa a conceituação de competição como um processo social inerentemente dinâmico e baseado na descoberta, rivalidade e transmissão de informações O trabalho faz uso de argumentos teóricos e evidências empíricas que sustentam a hipótese de que a competição institucional é um processo capaz de significativamente incentivar mudanças sociais no sentido de limitar o poder político e a alinhar a oferta de produtos políticos, como legislações, regulações e de serviços estatais com as demandas da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um processo capaz de estimular a proteção de liberdades civis e de induzir desenvolvimento social.
Highlights
This study analyses the effects of institutional competition as a process of social learning that promotes socioeconomic development and limits political power
É preciso destacar, contudo, que em uma democracia contemporânea, os efeitos perniciosos identificados tanto com banditismo estacionário quanto com o banditismo nômade são tanto mais pronunciados quanto maior for o grau de centralização política e de diluição do valor do voto e outros mecanismos de controle por parte dos eleitores
Os países nórdicos têm vantagens comparativas sobre países que também possuem alta carga tributária, mas que são incapazes de entregar uma infraestrutura de mesma qualidade
Summary
A análise econômica de bem-estar social está largamente ancorada no conceito de ótimo de Pareto – estado em que, dadas as restrições, a alocação de recursos é tal que não se pode melhorar a situação de um agente sem a piora da situação de qualquer outro. A maior parte da doutrina defende que tais bens sejam providos diretamente pelo Estado ou que tenham sua produção subsidiada por esse, ou seja, defende-se o custeio total ou parcial da produção pela via coercitiva da cobrança de impostos (MAS-COLELL; WHINSTON; GREEN, 1995); c) Poder de mercado: ocorre quando um agente econômico não enfrenta competição relevante, de maneira que é capaz de influenciar significativamente os preços. Nota-se que a partir da comparação com um estado hipotético baseado em um mercado perfeitamente competitivo que, por sua vez, levaria a uma situação de equilíbrio geral em que há eficiência alocativa, a doutrina de inspiração neoclássica identifica situações em que a ação estatal pode agir como mecanismo corretor de falhas de mercado, alterando distribuições de recursos de forma a aproximá-las dos resultados previstos pelo modelo. Um conceito dinâmico de eficiência para analisar os processos de mercado e os efeitos de longo prazo das intervenções estatais é mais adequado e resultará, não raro, em posições descritivas e normativas bastante diferentes daquelas que utilizam como resultado hipotético ótimo, uma situação de equilíbrio geral
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