Abstract
O presente estudo almeja analisar a colaboração premiada a partir de sua fundamentação político-criminal, de modo a atingir a tensão que mantém em relação a determinadas garantias fundamentais do acusado, sobretudo daquele que firma o acordo. Nesta ocasião, será realizada, substancialmente, uma contraposição entre o procedimento legal de colaboração e os princípios do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência, e da não-autoincriminação. A aplicação da colaboração premiada se mostra extremamente controvertida não só no senso comum, frequentemente veiculado pelos meios de comunicação, mas principalmente na perspectiva técnica, especialmente em relação ao debate científico, o que reflete a complexidade do tema proposto. Para uma efetiva abordagem do tema, o trabalho faz-se valer dos métodos dedutivo, histórico-evolutivo e dialético, sendo a pesquisa bibliográfica a técnica fundamentalmente utilizada.
Highlights
The present research intends to analyze the plea bargaining based on its political-criminal foundation, in order to achieve the tension it maintains in relation to certain fundamental guarantees of the defendant, especially the one who signs the agreement
Toma-se aqui a posição de que a colaboração premiada se apresenta como um instrumento de política criminal, surgindo como um influxo relativo à necessidade de maior eficiência no cumprimento das funções do Sistema Jurídico-Criminal
A busca por uma melhor integração entre os elementos de um Sistema Jurídico-Penal, que permita uma dinâmica funcional deste sistema, de modo a integrar nesta dinâmica o pensamento problemático e o pensamento sistemático[3], reflete-se na necessidade de um novo posicionamento da política-criminal em relação ao Direito Penal, de modo que haja a presença de decisões valorativas de política criminal na própria estruturação básica do Direito Penal, em sua própria elaboração normativa[4]
Summary
A busca por uma melhor integração entre os elementos de um Sistema Jurídico-Penal, que permita uma dinâmica funcional deste sistema, de modo a integrar nesta dinâmica o pensamento problemático e o pensamento sistemático[3], reflete-se na necessidade de um novo posicionamento da política-criminal em relação ao Direito Penal, de modo que haja a presença de decisões valorativas de política criminal na própria estruturação básica do Direito Penal, em sua própria elaboração normativa[4]. Este raciocínio deve se estender ao Direito Processual Penal, de modo que se mostra cabível a influência de valorações de política criminal na própria elaboração normativa processual. A argumentação realizada por Jorge de Figueiredo Dias sobre ser um processo penal funcionalmente orientado uma verdadeira exigência irrenunciável do Estado de Direito, visto que tem este o dever de realizar a justiça de modo rápido e eficiente, de forma que transmita à sociedade confiança na funcionalidade das instituições públicas[5]. Além da expansão do pensamento funcionalista ao Direito Processual Penal, confere-se atualmente uma real utilização do processo
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