Abstract

O presente trabalho busca analisar em que medida o Município pode ser responsabilizado em razão de sua omissão em evitar, ou tomar medidas para prevenir danos que decorram de reiterados fenômenos da natureza. A pesquisa inicia com uma análise da evolução histórica da responsabilidade civil Estatal (lato sensu) e a divergência doutrinária sobre a responsabilidade por omissão e, na sequência, aborda quais são as causas que podem excluir o dever de indenizar da Administração Pública. Por fim, é apreciado, frente à Lei nº 12.608/2012, que alterou e acrescentou alguns dispositivos no Estatuto da Cidade, quais os deveres do Município para evitar que a população esteja sujeita a risco de desastres e quais as consequências desta previsão para a responsabilidade civil da municipalidade.

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