Abstract

A efetividade da tutela jurisdicional é tema que sempre preocupou os juristas, tendo sido um dos motores das reformas processuais empreendidas no Brasil e no mundo. A necessidade de franquear um acesso à justiça tange especialmente à atividade jurisdicional executiva, por lidar com a satisfação concreta dos direitos tutelados. A partir de métodos de pesquisa dialético e histórico-comparativo, pretende-se analisar as reformas do CPC/1973 e o atual CPC, sob o enfoque da atipicidade dos meios executivos, enunciada no novel código como instituto de aplicação genérica, independente da natureza da obrigação tutelada e da execução pretendida.

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