Abstract

A presente pesquisa debruça-se sobre os contornos da aplicação da doutrina da margem de apreciação pelo judiciário brasileiro, indicando que este instituto, tipicamente europeu, tem servido de elemento de resistência hermenêutica em discussões judiciais que tratam de elementos normativos e decisórios internacionais, principalmente dentro do contexto do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Objetivando responder se, a partir dos contornos conceituais e contextuais das discussões sobre a doutrina da margem de apreciação, seria possível inferir se a aplicação da doutrina da margem de apreciação no ordenamento jurídico brasileiro oferece riscos hermenêuticos para a relação entre as cortes nacionais e os organismos judiciais internacionais, o presente artigo conclui que esses riscos são palpáveis e podem indicar a tomada de um perigoso caminho de sedimentação jurisprudencial. Buscando cumprir os propósitos apresentados, o caminho metodológico fundamenta-se sobre revisão bibliográfica e análise jurisprudencial primária, estruturadas em dois tópicos teórico-casuísticos e uma conclusão discursiva, que cumprem cada qual seus objetivos específicos, quais sejam: a) delimitar as principais discussões sobre as especificidades da doutrina da margem de apreciação no contexto europeu e sua transferência para o sistema interamericano de direitos humanos; b) analisar a construção interpretativa da doutrina dentro do judiciário brasileiro; c) discutir as implicações da doutrina para o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e a construção de uma visão prospectiva da relação entre o judiciário brasileiro e as cortes internacionais das quais o Brasil é signatário.

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