Abstract
O assédio sexual é um fenômeno que subsiste nos ambientes de trabalho brasileiros, sendo as vítimas, em sua grande maioria, mulheres. Tendo em vista esta realidade, com o intuito de proteger as mulheres vítimas de assédio sexual e demais formas de discriminação e violência foi criado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tendo o Conselho Nacional de Justiça recomendado a sua adoção no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, desde fevereiro de 2022. O presente artigo tem por objetivo analisar a efetiva aplicação - entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2023 - do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em processos trabalhistas movidos por mulheres, que versam sobre assédio sexual, nos acórdãos proferidos pelas Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco).
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