Abstract

Este artigo tem por escopo versar sobre a aplicação do princípio da proibição de retrocesso socioambiental em matéria de direito ambiental do trabalho, de modo a analisar se e em que medida essa propicia observância ao dever estatal de proteção do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho equilibrado. Para tanto, adotou-se pesquisa bibliográfica e a utilização do método dedutivo, buscando demonstrar a necessidade de efetivação do direito fundamental em destaque para a proteção da dignidade da pessoa humana, o que reflete, consequentemente, na vinculação e limitação da atuação dos poderes estatais em tal seara. Posteriormente, abordou-se o conteúdo essencial do direito fundamental em voga, apresentando-o como limite à possibilidade de restrições, bem como discorreu-se acerca do princípio da proibição do retrocesso socioambiental e qual o nível de proteção que esse possibilita, caso aplicado. A pesquisa possibilitou constatar que o princípio em tela não inviabiliza toda e qualquer alteração pretendida pelo Poder Público, impondo, todavia, a necessidade de observância de critérios, como a aplicação da regra da proporcionalidade, para que haja, v. g., a preservação do conteúdo essencial do direito. Por fim, a pesquisa levou à conclusão de que a aplicação do princípio em destaque, se deveras realizada, possibilita a proteção do conteúdo essencial do direito ao ambiente laboral equilibrado, de maneira a que este não reste fulminado em um cenário de constantes alterações, inclusive legislativas.

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