Abstract

O presente artigo analisou as consequências da pandemia da COVID-19 para a advocacia, a partir de pesquisa empírica realizada com 4437 profissionais no estado do Rio de Janeiro no final de 2020. O teletrabalho foi tratado como uma espécie do trabalho baseado em domicílio, conforme a classificação da Organização Internacional do Trabalho. O estudo demonstrou que a profissão passou a ser exercida majoritariamente de forma improvisada no domicílio dos profissionais, com utilização de diversos instrumentos tecnológicos. A advocacia teve um sentimento ambíguo em relação ao teletrabalho. Houve aumento de trabalho para uns e redução para outros, cujas consequências econômicas também são sentidas de forma diversa, em se tratando predominantemente de profissionais autônomos. A ausência de deslocamento até o trabalho foi apontada como ponto positivo. Aspectos negativos em relação à sensação de piora na saúde e à ausência de contato com os colegas foram ressaltados. Alguns profissionais já voltaram, ao tempo da pesquisa, a realizar as atividades presencialmente, mas ainda mantém parte das funções em teletrabalho, o que pode indicar uma tendência para o período pós-pandêmico. A advocacia prefere a adoção de um regime híbrido ao fim da crise sanitária. A conclusão do estudo é que a pandemia da COVID-19 atingiu em cheio a advocacia, seja em termos econômicos, trazendo crise para a maioria e vantagens para poucos, seja em relação à forma de realizar suas atividades profissionais, realizada quase totalmente com base em domicílio, ou mesmo atingindo fortemente a percepção da saúde física e mental da categoria.

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