Decisao inedita proferida pelo Superior Tribunal de Justica trata da aplicacao da arbitragem no direito consumerista: uma vez aceita a opcao pelo procedimento arbitral, apos a celebracao do acordo, o consumidor nao pode mais levar a juizo esta mesma materia, ocorrendo nova excecao ao acesso a justica como direito fundamental em contraponto ao fato de que, a defesa do consumidor, e norma de ordem publica. O estudo analisa o Recurso Especial no 1.742.547, aprofundando a verificacao da arbitragem como mecanismo de efetivacao dos direitos do consumidor e do principio da razoavel duracao do processo. Para embasar a pesquisa, fora realizada revisao de literatura envolvendo os fenomenos relacionados ao tema, utilizando-se tambem do metodo indutivo para a argumentacao. Os resultados apontaram para duas correntes de analise envolvendo o acesso a justica, sendo uma que considera o acesso a justica como um sinonimo do acesso ao Judiciario e outra que o considera em carater mais amplo, abrangendo o instituto da arbitragem. Porem, de fato, compreendeu-se que a arbitragem constitui mecanismo valido para a efetivacao dos Direitos do Consumidor e atendimento ao principio da razoavel do processo, apresentado esse instituto mais benefico do que o processo judicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos fundamentais, como a autonomia de vontade das partes.
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