O artigo busca apresenta um retrospecto sobre mudança do pensamento jurídico brasileiro a respeito do panorama de responsabilização da pessoa jurídica. Desde a edição do Código Civil, em 1916, até a edição da Lei Anticorrupção, em 2013, observa-se uma paulatina e crescente atenuação do regime de responsabilidade limitada e subjetiva da pessoa jurídica (restrita à sociedade, e não atingível ao patrimônio dos seus sócios), havendo o que se denomina de “verdadeiro fim da responsabilidade limitada no Brasil”. A hipótese apresentada no presente artigo é a de que o ordenamento jurídico evoluiu de uma responsabilidade subjetiva da pessoa para um regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, devido às necessidades da sociedade brasileira. O objetivo principal do artigo é promover um retrospecto histórico do regime de responsabilização da pessoa jurídica, de modo a melhor compreender o regime de responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção, que impõe pesadas sanções às pessoas jurídicas que venham a causar prejuízos à Administração Pública. Além disso, o estudo busca aprofundar os limites da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção, de modo a examinar as diferenças existentes no regime de responsabilização, por meio da utilização de sanções administrativas, no âmbito do Direito Consumidor, Ambiental, Tributário e Concorrencial, que se utilizam constantemente de sanções administrativas para responsabilizar pessoas jurídicas.
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