A Organização das Nações Unidas participa da construção do sistema jurídico marinho. Em sua terceira conferência sobre o direito do mar, adotou-se a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (CNUDM), que, tendo dispositivos relacionados com a biodiversidade marinha, não trata expressamente dos recursos genéticos. Diante disso, as Nações Unidas convocaram uma conferência de negociação de um Acordo sobre conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional (BBNJ), que se iniciou em 2018. Partindo da análise de dispositivos da CNUDM, que veda a modificação do princípio da liberdade no alto mar e o princípio do patrimônio comum da humanidade na Área, pretende-se propor um modelo de regime jurídico de utilização sustentável da BBNJ a ser adotado ao fim das atuais negociações. Conclui-se que, em razão do disposto na CNUDM, não é possível que os recursos genéticos marinhos para além da jurisdição nacional sejam uniformemente regidos no Acordo. Por conseguinte, os recursos genéticos do alto mar deveriam ser transformados de res nullius em res communis, enquanto aqueles encontrados na Área, por já serem res communis humanitatis, deveriam submetidos à gestão da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos.
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