- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.10061
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Bhupinder Singh
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.9156
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Débora Alécio + 1 more
A presente pesquisa tem por objetivo analisar se o direito a imagem do investigado é observado no âmbito da investigação policial a fim de proteger os direitos fundamentais da personalidade, frente às possíveis políticas públicas de capacitação voltadas para a segurança pública para os Policiais Civis do Estado do Paraná (PCPR). Procurou-se demonstrar que a tutela da imagem é uma construção jurídica importante para o resguardo da personalidade humana. Bem como, buscou descobrir se no Estado do Paraná há políticas públicas de capacitação voltada para os agentes responsáveis pela condução da investigação policial no inquérito policial. Para o êxito desta, foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, por meio do método teórico-bibliográfico, com coletas de dados em periódicos, sites oficiais sobre políticas públicas voltadas para a justiça e segurança pública, as ementas dos cursos disponibilizados na Escola Superior da PCPR, e pesquisas publicadas acerca da temática. Os resultados obtidos circulam na evidente violação dos direitos da personalidade diante da imagem da pessoa humana com rótulos que prejudicarão a sua vida em sociedade, ao qual é ultrajada na fase do inquérito policial diante da ausência de capacitação aos policiais civis responsáveis pela investigação. A implementação de políticas públicas poderia ser uma solução que alcance a proteção dos direitos da personalidade. Tal pesquisa se mostrou caracterizada pela originalidade, e principalmente, pelo valor agregado a tais direitos que são fundamentais para uma vida em sociedade digna.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.9234
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Maria Clara Campos De Camargo Tavares + 1 more
Na data de 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia da Covid-19, situação que intensificou a vulnerabilidade da população mundial e, por sua vez, causou aumento da insegurança alimentar nos indicadores sociais. Nesta perspectiva, a pesquisa se justifica na medida em que o direito constitucional brasileiro tem enfrentado o chamado “déficit de eficácia dos direitos fundamentais prestacionais”. O objetivo do trabalho é o de determinar possíveis estratégias governamentais para a redução da insegurança alimentar e fome crônica no Brasil pós pandêmico. Para isso, foi adotado, no âmbito da pesquisa quantitativa, o estudo de gráficos e índices que compreendem a insegurança alimentar e fome crônica, sob o recorte do período de 2019-2022, havendo eventuais apontamentos de demais anos, com o fim de enriquecer a pesquisa. Como método de procedimento, foi seguida pesquisa bibliográfica para o estudo das medidas governamentais implementadas no Brasil para redução da fome desde a Emenda nº 64/2010, quando à alimentação tornou-se direito fundamental. Para a elaboração do artigo científico, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, tal qual desenvolvido por Karl Popper, a partir da uma hipótese inicial de trabalho que deverá ser desenvolvida de modo argumentativo com vistas à realização do chamado “teste de falseabilidade”. Como resultado de pesquisa, verificou-se que mesmo as medidas mais consolidadas no país, foram intensamente prejudicadas durante o período, devido ao corte de investimentos públicos e a falta de planejamento para a execução.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.9932
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Matheus Casimiro + 2 more
O artigo investiga como o Judiciário pode avaliar e monitorar a implementação de planos voltados a reformas estruturais e ao aprimoramento de políticas públicas. A pergunta que buscamos responder é: quais critérios e técnicas o Judiciário pode utilizar para homologar e monitorar um plano de ação? Para respondê-la, dividiremos os critérios e técnicas em duas fases: a primeira, chamada de fase de homologação, trata dos critérios que devem ser utilizados pelo magistrado para considerar um plano adequado e, por isso, passível de homologação; a segunda é a fase de monitoramento, em que as metas e o indicadores do plano serão acompanhados, a fim de verificar em que medida a realidade realmente foi modificada. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, baseada na análise documental e revisão bibliográfica, que permite identificar os componentes essenciais – objetivos, metas específicas, indicadores quantitativos e qualitativos, cronograma e responsáveis para a elaboração de planos que sejam eficazes e passíveis de acompanhamento técnico. Além disso, analisa-se a experiência de monitoramento do Supremo Tribunal Federal em ações estruturais, especialmente nas ADPFs 347, 635, 709, 743 e 760. Conclui-se que a homologação de um plano bem estruturado, aliado ao acompanhamento contínuo, não somente viabiliza a avaliação dos resultados, mas também fomenta a implementação de medidas que produzam impactos concretos no curto, médio e longo prazo.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.9017
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Eduardo Matheus Figueira + 1 more
A partir do fim da década de 90, os programas sociais de transferência monetária direta ganharam centralidade entre as políticas públicas sociais no Brasil. Primeiramente, no início dos anos 2000, como um conjunto de procedimentos de gestão e execução de transferência monetária; em seguida, se unificando no Programa Bolsa Família (PBF), que duraria de 2004 até 2021, sendo substituído pelo Programa Auxílio Brasil (PAB). Embora tenham surgido em programas separados com objetivos específicos, como alimentação ou educação, com o tempo os programas sociais de transferência direta consolidaram objetivos comuns, entre eles o de reduzir a pobreza e a extrema pobreza dentre as famílias beneficiárias. Este artigo investiga a trajetória dos programas permanentes de benefício financeiro direto no Brasil entre 2001 e 2021 e avalia quais foram os impactos dos programas sobre as taxas de extrema pobreza nas famílias beneficiárias em Foz do Iguaçu entre 2017 e 2022. O objetivo é identificar se há redução das taxas de extrema pobreza entre as famílias beneficiárias dos programas no município no período em que este dado é registrado pelo e disponibilizado pelo Governo Federal. Para isso, realizou-se a pesquisa bibliográfica nas medidas provisórias, decretos e leis que estabelecem o PBF e o PAB; a coleta dos dados históricos de número total de famílias beneficiárias, número de famílias beneficiárias em extrema pobreza, valor total repassado pelo programa e valor médio repassado por família entre 2017 e 2022 para Foz do Iguaçu; o cálculo das taxas de extrema pobreza sobre o total de beneficiários ao longo do período; a comparação entre a evolução do programa e a evolução das taxas de beneficiários em extrema pobreza; e a discussão e conclusão a respeito. Os principais resultados mostram que a taxa de famílias em extrema pobreza apresenta uma tendência de crescimento, de modo que mesmo com as alterações e modificações ao longo do tempo, as taxas de famílias beneficiárias dos programas PBF e PAB em extrema pobreza não caiu em Foz do Iguaçu. Estes resultados indicam que, apesar de constar dentre os objetivos dos programas, estes não foram capazes de produzir redução nas taxas de extrema pobreza entre as famílias beneficiárias no município de Foz do Iguaçu no período observado.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.9164
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Daniel Alencar Bardal + 2 more
No Estado do Tocantins, conforme LOA para o exercício de 2018, haviam 32 fundos públicos, e em 2021 o número chegou a 40, sendo cinco deles destinados ao desenvolvimento econômico. O presente trabalho tem como objetivo analisar o nível de governança pública e o desempenho orçamentário dos fundos públicos de desenvolvimento econômico, considerando o direito fundamental à boa governança, o Decreto Estadual n. 6.395, de 1º de fevereiro de 2022, que institui no Estado do Tocantins a Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo Estadual e a IN 02/2013 do TCE/TO, que estabelece critérios que devem ser observados para apreciação e julgamento das contas anuais de governo e gestão. Para responder ao objetivo deste trabalho, foi usada a pesquisa exploratória, utilizando fontes primárias, com informações extraídas de documentos oficiais. Os resultados indicaram baixa execução orçamentária, de 10,70% no acumulado de 2018 a 2021, caracterizando orçamentos superestimados dos fundos, e inexpressivas práticas de liderança, estratégia e controle. Acredita-se que esta seja uma contribuição à academia por retratar o desempenho orçamentário e o nível de governança pública dos fundos, pouco tempo depois de ser publicada a política de governança no Tocantins, servindo, assim, de parâmetro para futuras pesquisas que busquem os efeitos dessa política e também oferecendo ao poder executivo uma avaliação da maturidade da governança dos fundos públicos de desenvolvimento econômico, para que possam ser implementadas ações específicas para melhorar sua gestão.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.8766
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Joice Schroer + 1 more
O presente estudo tem como finalidade a compreensão da estruturação e organização da Política Pública de Saúde. Para tanto, o problema que norteia a pesquisa é identificar o modelo e os instrumentos dessa Política sob a perspectiva jurídica. A hipótese é de que o modelo que estabelece objetivos, alternativas de decisões e órgãos responsáveis, baseia-se nas diretrizes constitucionais e na Lei nº 8.080/90 e seus principais instrumentos são os serviços públicos e os programas gerais. O método de pesquisa será o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica. O trabalho divide-se em dois segmentos, que correspondem aos objetivos específicos do estudo. Primeiro aborda-se a estruturação, organização e o modo de implementação da Política Pública regulamentada pela Lei nº 8.080/90 que institui o Sistema Único de Saúde, em seguida, analisa-se seus principais instrumentos de concretização - serviços públicos e programas gerais -, em especial, no tocante a assistência farmacêutica e a dispensação de medicamentos.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.8801
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Josmar De Souza Pagotto + 1 more
Este artigo tem por objetivo analisar de que formas o dever fundamental de defender e preservar o meio ambiente tem seu cumprimento mitigado e relativizado pelo ordenamento jurídico, inclusive pelo próprio texto constitucional, quando trata de outra garantia constitucional de igual hierarquia, como a da ordem econômica e da livre iniciativa. O tema trata de um interesse difuso, que não se enquadra na categoria de direito líquido e certo e que sofre elevada litigiosidade, tanto o poluidor quanto a coletividade afetada acreditam ter razão. O meio ambiente convive com a atividade econômica, que, por mais que seja submetida a estudo de impacto ambiental, licenciamento prévio e controle, consome e esgota recursos naturais, polui, contamina e degrada, afetando a saúde e a qualidade de vida. Utilizou-se o método dedutivo, e a hipótese proposta é a de que o ordenamento jurídico faz uma mitigação do dever de proteção ao meio ambiente. O primeiro capítulo estuda o dever fundamental de proteção ambiental e a sua relativização. Em seguida, se expõe acerca da relativização da proteção ambiental em virtude da realização de atividade econômica, prevista pelo próprio texto constitucional. O terceiro capítulo aborda a mitigação ou relativização da proteção ambiental na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Na sequência, o quarto capítulo estuda a mitigação ou relativização da proteção ambiental no Código de Mineração. Por fim, o quinto capítulo expõe a mitigação ou relativização da proteção ambiental na Lei de Crimes Ambientais.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.9228
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Patrícia ´De Carli + 2 more
Apesar de possuir ocorrência em todo o território nacional e se constituir em um grande desafio para a política de saúde, a transição demográfica vem apresentando características distintas em cada cenário se observada pelo ponto de vista dos municípios ou das regiões. O presente artigo apresenta um olhar sobre o envelhecimento a partir do alto índice de judicialização das demandas de atenção domiciliar ajuizadas no município de Palmeira das Missões, localizado no norte do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. O objetivo a que se propõe é o de verificar se a utilização da metodologia do planejamento sistêmico pode auxiliar na construção de dados aptos a melhor explicar o fenômeno do envelhecimento e seu impacto na política de saúde. Trata-se de estudo de caso, cujas unidades de análise foram as ações judiciais para fornecimento de atendimento domiciliar ajuizadas por idosos residentes no município de Palmeira das Missões e julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período de 2012 a 2020, antes do período pandêmico. Os dados foram analisados de forma conjunta com o perfil demográfico da população idosa residente no município e com as categorias longevidade, renda e educação que compõem o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal- IDHM, construindo-se, assim, uma análise situacional do município quanto à problemática em estudo. Como resultados, verificou-se que que a adoção da metodologia do Planejamento Sistêmico, que considera saberes construídos de forma conjunta entre diferentes sistemas, é um campo fértil para as gestões, a fim de que se possa construir uma melhor análise situacional de cada município ou região e gerar indicadores mais completos e aptos a contribuir para a formulação de uma agenda de políticas públicas efetivas sobre o envelhecimento.
- Research Article
- 10.5102/rbpp.v15i3.10207
- Mar 19, 2026
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Ana Paula De Barcellos + 1 more
Este artigo analisa a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída em 2017, com especial enfoque no bioma da Mata Atlântica e no plano operativo 2020-2023, para verificar se o Estado brasileiro cumpriu o dever de monitorá-la. A metodologia adotada foi qualitativa, com base em análise documental, pedidos de acesso à informação e dados geoespaciais do projeto MapBiomas. Constatou-se que o Estado brasileiro falhou em promover um monitoramento efetivo, não disponibilizando dados consolidados nem realizando avaliações periódicas. A única meta efetivamente monitorada foi viabilizada por entidade privada, com financiamento internacional. A pesquisa apresenta como limitação a ausência de dados individualizados por estado ou bioma, o que exigiu a adoção de premissas estimativas. Essa limitação compromete a precisão das conclusões, embora não invalide a constatação geral de inércia estatal. Do ponto de vista prático, os resultados indicam que a ausência de monitoramento compromete a transparência, a eficiência administrativa e a efetividade da política pública. A originalidade do trabalho reside na abordagem crítica do dever de monitoramento como elemento essencial da governança ambiental, bem como na análise empírica da ausência de coordenação e transparência na execução da Proveg, com implicações para a proteção dos direitos das gerações futuras.