Abstract

RESUMO Em 1846, na Vila de Uberaba, Minas Gerais, uma indígena Puri chamada Victoria, juntamente com seus descendentes - todos escravizados -, tiveram a chance de obter a sua liberdade por meio de uma “Ação de Liberdade” proposta pelo juiz municipal e de órfãos. Os indícios inscritos na fonte consultada serão examinados em uma perspectiva que leve em conta, além da microanálise, a legislação indigenista oitocentista e a escravidão indígena e negra. Para almejar a libertação dos escravizados, a estratégia do magistrado foi sustentar a identidade indígena de Victoria, evidência que o proprietário objetivou desconstruir sistematicamente, ainda que com evidentes lacunas. Dessa forma, a “verdade formal” (contida na Ação de Liberdade) mostrou-se diferente da “verdade real”, evidenciada a partir de elementos constantes no documento analisado.

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