Abstract

O trabalho diferencia dois tipos de regime institucional – o Estado de bem-estar e a democracia econômica, e procura determinar as características gerais da responsabilidade civil mais consentâneas com cada um deles. Argumenta-se em favor de duas afirmações centrais, a saber, primeiro, a de que a tendência à objetivação da responsabilidade civil verificada no direito brasileiro é adequada ao modo de produção do Estado de bem-estar e, segundo, a de que essa objetivação também se coaduna com a democracia econômica, regime sob o qual o problema das externalidades relacionadas ao volume da produção se abranda, mas não desaparece. Com isso, o artigo também ilustra uma maneira (“indireta”) de aplicar a justiça a problemas de direito civil, a qual consiste em verificar inicialmente qual o tipo de regime institucional mais propenso à realização dos princípios da justiça, para então inquirir sobre as características do direito civil mais congruentes com esse regime.

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