Abstract
O presente artigo aborda a contribuição do julgamento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo (REsp) n. 1675874/MS ao instituto do dano moral no contexto específico da violência doméstica, bem como a interface da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a categoria do dano na responsabilidade civil, explicando o modo pelo qual ojuiz criminal pode fixar um valor indenizatório a título de indenização por dano moral em casos de violência doméstica. Além disso, apresenta uma síntese das razões de decidir relativas ao Recurso Especial Repetitivo n. 1675874/MS. Por fim, diante do conteúdo da referida decisão, a pesquisa apresenta reflexão sobre o impacto desta no tocante: a) aos bens jurídicos em jogo nos casos de violência doméstica, aptos a promover a correta identificação do dano moral indenizável; b) aos critérios de quantificação do valor da indenização por dano moral; c) às funções da responsabilidade civil; e d) à (des) necessidade de dano-prejuízo para estabelecer o dever de indenizar.
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