Abstract

O presente artigo objetiva explicitar as diferenças estruturais e funcionais inscritas na história dos conceitos de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a demonstrar as diferentes possibilidade e âmbitos de aplicação no campo dos direitos fundamentais e sociais. Trata-se de conceitos que ultrapassaram as discussões hermenêuticas e hoje encontram-se presentes tanto na legislação nacional positiva, quanto em precedentes judiciais e doutrinas jurídicas importantes, mas com significados contingentes e muitas vezes utilizados com finalidades retóricas. Assim, esse uso predominantemente retórico da proporcionalidade e razoabilidade obstaculizam as suas respectivas funções interpretativas, especialmente a proteção dos direitos fundamentais-sociais. Através do método analítico e a técnica de revisão literária sistemática, esta pesquisa conclui que razoabilidade e proporcionalidade, com suas diferenças tanto estruturais quanto funcionais, são importantes chaves interpretativas da nossa cultura jurídica, que transcendem o direito positivo e a dogmática jurídica para afirmar, em um nível metalinguístico, a proteção e realização prática dos direitos fundamentais-sociais.

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