Abstract
This article is based on the Law and Literature methodology. It analyzes the shortage of contemporary utopian narratives. The object of analysis are the characteristics of constitutionalism in light of literary categories from dystopian literature – especially regarding Philip K. Dick’s “Minority Report”. Thus, this paper examines to what extent the contemporary paranoia – both subjective and systemic – has strengthened court decisions based on pretentious illicit conspirations, as well as institutional solutions justified by the prospective use of automated processes, supposedly neutral and efficient. This paper also discusses the incorporation of a certain time paradigm of contemporary cultures, which is linear and unidirectional, with a rigid differentiation between past, present and future. Such conception creates temporal ghettos, besides imposing a dominant social rhythm that frustrates the very protective trait of constitutionalism, regarding the life projects of vulnerable minorities. Thus, this work reflects upon the fragility of the argumentative integrity seen in certain judicial sentences which are justified by consequentialist lines of thought, and which, by projecting future catastrophic effects for possible decisions, end up legitimizing opposite outcomes. In conclusion, the need for overcoming fear as the fundamental feeling in the social, institutional power is discussed.
Highlights
INTRODUÇÃO O século XXI caracteriza-se por um crescente obscurecimento das alternativas de futuro, o que tem promovido uma transição do princípio de esperança para o princípio da responsabilidade
À direita, as recorrentes crises econômicas do capitalismo, acompanhadas pelo endividamento público e particular crescentes, têm corroído a possibilidade de se alcançar o ideal do indivíduo autossuficiente e pessoalmente responsável, resquício da ética protestante que ainda inspira a classe média – gerando o paradoxo de pessoas que, embora defendam a liberdade mercantil e a redução tributária, dependem de serviços e benefícios prestados pelo Estado, fazendo de seu projeto muito menos uma alternativa de futuro que uma tentativa última de manutenção de um ethos decadente do passado (Schram, 2015, p. 38-47)
CONCLUSÃO O constitucionalismo distópico não é uma prospecção; é, sim, uma prática jurisdicional contemporânea marcada pela idealização da tecnologia, pretensamente blindada em relação às falhas, às paixões e às parcialidades humanas, como se atuasse dentro de uma autonomia não programada e fosse capaz de se insurgir contra os excessos da regulação social no lugar do próprio ser humano; pela narrativa conspiracionista que, não admitindo a complexidade inerente à realidade e as compreensões divergentes dela decorrentes, propõe uma explicação total e reducionista que atribui intenção, sentido e causalidade mesmo às ações singulares e insignificantes – o que, em sede penal, por exemplo, leva à crescente criminalização judicial de condutas não expressamente ilícitas e à recorrente tipificação da formação de quadrilha; pela concepção linear e direcional do tempo, que nega os distintos ritmos sociais e a superposição de estratos de durações plurais em nome de uma pretensa frisa temporal normalizadora de todas as relações sociais baseada em um tempo, simultaneamente, homogêneo e hegemônico e numa delimitação rígida das dimensões de passado, presente e futuro; pela fundamentação decisória insubsistente, que se escora na projeção negativa dos efeitos de uma suposta alternativa decisória para, por si só, justificar a decisão em sentido contrário, o que fragiliza a integridade com que deveria se revestir a prática jurisdicional
Summary
INTRODUÇÃO O século XXI caracteriza-se por um crescente obscurecimento das alternativas de futuro, o que tem promovido uma transição do princípio de esperança para o princípio da responsabilidade.
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