Abstract
Apresenta a Declaração de Interesse Público e Social, prevista pela Lei n.º 8.159/1991 e regulamentada pelo Decreto n.º 4.073/2002, enquanto instrumento de patrimonialização de acervos privados e os desdobramentos deste reconhecimento para as instituições que preservam tais conjuntos documentais. O artigo busca evidenciar as implicações decorrentes da chancela da Declaração de Interesse Público e Social, incluindo os compromissos estabelecidos pelas instituições responsáveis por tais acervos, além de analisar criticamente o processo como um todo, discutindo possíveis aprimoramentos do dispositivo. A partir da análise do Acervo Circo Voador, declarado como de interesse público e social em janeiro de 2018, examina-se como o instrumento contribui para a elaboração de práticas que aperfeiçoam os processos de preservação e difusão de acervos privados. Dentre os resultados alcançados, observa-se que, em linhas gerais, a Declaração de Interesse Púbico e Social é essencial para a salvaguarda de muitos acervos privados brasileiros que contemplam registros únicos e relevantes para a história, a cultura e a arte.
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