Abstract

Objetivo: o presente estudo busca examinar o enfrentamento realizado pela Corte Superior na matéria relativa à saúde e, no transcurso, analisar a existência de balizas relativas à efetivação de bloqueios judiciais nos temas pendentes de julgamento. Métodos: fez-se uso do método dedutivo para analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal relativo à matéria dos bloqueios judiciais em face do Poder Público nas demandas de saúde. Resultados: a matéria da judicialização da saúde encontra trânsito junto ao Supremo Tribunal Federal em múltiplos aspectos. O debate atual, consubstanciado nos Temas 6, 500 e 793, deriva de trajetória inaugurada com a Audiência Pública nº 4 e transpassa pelo teor da decisão da STA nº 175. No que se refere ao cerne da efetivação de bloqueios judiciais nas demandas de saúde, a Proposta de Súmula Vinculante nº 4 representou a busca pela estabilização do assunto. Conclusão: a despeito do amplo e atual debate no Supremo Tribunal Federal quanto à judicialização da saúde, a análise central do estudo conduz à verificação de reduzido enfrentamento do tema no que se refere aos bloqueios judiciais e à ausência de fixação pela Corte de critérios objetivos passíveis de estabelecer contornos para a atuação jurisdicional nos casos concretos.

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