Abstract

A luta pelos direitos, e suas respectivas garantias, travada pelas pessoas com deficiência representa uma verdadeira batalha democrática, na medida em que se trata de uma minoria cada vez mais crescente no mundo. As conquistas alcançadas por essa minoria ganhou, de início, expressão internacional e posteriormente adesão nacional, culminando com a assinatura da Convenção de Nova Iorque, de 2008. Com efeito, o desdobramento da igualdade tratar iguais igualmente e desiguais, desigualmente restaria esvaziado de sentido, se não houvesse identificação de quem são os desiguais e em que consistem suas desigualdades, a fim de que estas possam ser superadas. Um dos principais meios de se atingir essa igualdade é por meio da proteção do direito ao trabalho dessas pessoas, inclusive no âmbito público. Trabalhar é o exercício produtivo da cidadania e como tal não pode ser obstado nem diminuído em razão da deficiência. Trabalhar no serviço público, para as pessoas com deficiência, era um desafio que foi vencido apenas parcialmente. Apesar de o acesso aos cargos públicos já ser assegurado às pessoas com deficiência, por meio da reserva de vaga, resta agora proteger e implementar o exercício efetivo das respectivas atribuições. O objetivo deste artigo é expor a evolução da legislação nacional e internacional, a fim de demonstrar a atual vertente inclusiva que deve ser seguida quando se pretende implementar direitos das pessoas com deficiência. Após breve investigação do instrumental legislativo do qual as pessoas com deficiência dispõem em seu favor, seguir-se-á a minudente investigação da legislação interna, estadual e federal, a fim de identificar a presença, ou não, de institutos jurídicos que proporcionem a adaptação ou readaptação do servidor com deficiência às funções do cargo no qual foi investido, com críticas a este instituto, quando utilizado como forma de exclusão da pessoa com deficiência.

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