Abstract

O presente artigo tem o propósito de analisar como o Constitucionalismo Multinível, mais especificamente o Constitucionalismo Subnacional referente às Constituições Estaduais, pode ser utilizado como mais instrumento na proteção dos direitos humanos. Assim, no primeiro tópico, é realizada uma análise da organização do Estado conforme o decorrer das Constituições Nacionais brasileiras, demonstrando que sempre houve uma luta entre interesses centralizadores e descentralizadores do poder nacional. A despeito da gradativa descentralização formal do Estado Brasileiro através de uma federação quadripartida, a Constituição de 1988 manteve a tradição quase secular de concentração de competências no poder central. No segundo tópico, é realizado um estudo do Constitucionalismo Subnacional como uma modalidade do Constitucionalismo Multinível, apresentando-se uma nova perspectiva para a autonomia dos Estados-membros, através de uma ótica “bottom-up” (de baixo para cima), onde são verificadas as potencialidades do espaço de autonomia das Constituições Estaduais a partir da legiferação dos direitos fundamentais estaduais. Por fim, no terceiro tópico, é apresentado o resultado de uma pesquisa qualitativa realizada nas Constituições Estaduais brasileiras, demonstrando-se vários dispositivos referentes à proteção de direitos humanos e de grupos vulneráveis. Assim, conclui-se que as Constituições Estaduais são mais um dos instrumentos do Constitucionalismo Multinível na proteção dos direitos humanos.

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