Abstract
Este ensaio deseja refletir sobre as concepções contrastantes de pessoa que, indiretamente, compõem o debate legislativo sobre o infanticídio indígena. Para os defensores da Lei Muwaji – como ficou conhecido o Projeto de Lei 1057/07, que propõe a criminalização do infanticídio indígena –, a noção de pessoa aparece como sinônimo da noção de vida, compreendida única e exclusivamente sob a ótica da sociedade ocidental. Assim, ao contrapor a noção ocidental-moderna de pessoa às diferentes noções ameríndias, além de apresentar as causas de interditos de vida, pretendo evidenciar a importância atribuída pelos povos indígenas ao nascimento social e à corporalidade como elementos constitutivos da pessoa. Não obstante, diante da insuficiência de dados sobre a ocorrência de casos de infanticídio indígena, sugiro pensá-lo como uma alegoria política e jurídica usada para legitimar a intervenção autoritária do Estado no cotidiano das aldeias, e assim justificar e reafirmar o poder tutelar que nunca foi totalmente sepultado.
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