Abstract

O objetivo deste artigo é investigar as origens do conceito “liberdade de expressão comercial” e analisar como ele passou a ser adotado pelo setor publicitário brasileiro a partir dos anos 90. A pesquisa foi realizada a partir da coleta de documentos e entrevistas que auxiliaram na reconstrução do histórico das entidades do setor, bem como das disputas em torno da regulamentação da publicidade, e permitiu a percepção das posições discursivas contrárias às iniciativas regulatórias que visavam a um maior controle da publicidade no país. A análise constatou que o atual discurso em defesa da liberdade de expressão comercial é uma síntese fundamentada em três matrizes: defesa das liberdades, defesa da autorregulamentação e defesa da atividade publicitária.

Highlights

  • The purpose of this paper is to investigate the origins of the concept “freedom of commercial expression” and analyze how this came to be adopted by the Brazilian advertising industry from the 90s

  • The analysis found that the current discourse in defense of freedom of commercial expression is a synthesis based on three arguments: defense of freedom, defense of self-regulation and defense of advertising activity

  • CONSULTORES AD HOCClaudia Peixoto de Moura, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil Francisco Rüdiger, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil Juremir Machado da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil Maria Aparecida Baccega, Universidade de São Paulo, Brasil Roberto Tietzmann, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil

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Summary

Glicia Maria Pontes Bezerra

Revista da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação | E-compós, Brasília, v.18, n.3, set/dez. 2015. Este mesmo documento trata também de questões não abordadas em outros mecanismos legais, e suas revisões permitem que o mesmo torne-se cada vez mais sintonizado com os anseios sociais – embora as atualizações ao Código tenham sido identificadas nessa análise como resultantes mais da posição reativa às iniciativas regulatórias e menos de uma atitude pioneira –; 5) não judicialização: o Conar proporcionaria o acordo entre as partes, evitando a interferência do Estado e punições mais rígidas como as previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor); 6) eficiência: o Conar propaga-se como meio mais rápido para o julgamento das denúncias feitas por consumidores, agências e anunciantes, em um contraponto a uma visão dos órgãos estatais como permeados pela burocracia e pela lentidão; 7) representação da sociedade civil:. Freedom of comercial expression as corporate estrategy of Brazilian advertising industry

CONSELHO EDITORIAL
CONSULTORES AD HOC
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