Abstract

O presente artigo pretende encontrar, a partir da análise conceitual do trabalho, qual é a solução que Fernando Atria dá em "A Forma do Direito" aos dois problemas colocados pela indevida expressão da lei. Em relação ao problema institucional, são os juízes que devem ajustar os casos de expressão imprópria, e fazê-lo é a maneira paradigmática de exercer jurisdição. Em relação ao problema epistêmico, Atria não tem resposta, o que faz com que seu modelo de juiz não possa identificar casos de expressão imprópria quando apresentados a ele. Isso leva ao fato de que, de fato, a jurisdição atria não pode não colapsar com o conceito de legislação. No documento, propõe-se, a partir da perspectiva institucional, quebrar a idéia de aplicabilidade da lei em duas facetas, aplicabilidade formal e aplicabilidade institucional. Além disso, em relação ao problema epistêmico, é postulado um critério para a identificação de uma expressão imprópria com base na violação de princípios legais.

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