Abstract
O objetivo deste trabalho é verificar os impactos do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) para o Brasil no mercado internacional, dado que o País foi o único grande exportador de commodities agrícolas que o ratificou. A análise centrou-se nas discussões do Artigo 18 e no mercado de soja. Calcularam-se os custos adicionais de identificação para Brasil, Argentina e Estados Unidos, com base em propostas feitas durante as negociações. Os números mostraram que esses custos são mais elevados no Brasil e que a diferença em relação aos países concorrentes aumenta quando as exigências de identificação tornam-se mais rígidas. Para verificar o impacto desses custos no mercado internacional, utilizou-se o Equilibrium Displacement Model (EDM) e definiram-se dois cenários. Em um deles, apenas o Brasil cumpriria as normas do PCB e em outro, Argentina e EUA também adotariam medidas equivalentes. Os resultados evidenciaram que ambas as situações implicariam em perdas para o Brasil, que poderiam chegar a US$ 133 milhões no Cenário 1 e a US$ 329 milhões no Cenário 2. Para os outros países, o Cenário 2 apresenta dados mais favoráveis. Dessa forma, espera-se que Argentina e EUA adotem medidas semelhantes às exigidas pelo PCB, no qual o Brasil incorre em perdas maiores.
Highlights
This paper aims to verify the impacts of the Biosafety Protocol on Brazilian exports, as the country was the only one amid the biggest world agricultural commodities producers that has ratified it
284 Impactos Potenciais do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança nas Exportações Brasileiras de Soja revealed that the compliance costs are higher in Brazil compared to the other countries and that this difference increases as the exigencies become stricter
The results showed that Brazil would be harmed in both situations
Summary
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) é um tratado ambiental que faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). É importante destacar que o texto do PCB prevê que a identificação dos carregamentos transfronteiriços deve ser feita com a expressão “pode conter” OVMs. Contudo, durante as negociações, os importadores de commodities defenderam o termo “contém” OVMs, o qual exige maior rigor e exatidão das informações que acompanham a mercadoria. Gruère e Rosegrant (2007) também se basearam nos custos adicionais com testes para calcular os efeitos potenciais do PCB sobre os países da Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico (Apec na sigla em inglês), na condição de que os carregamentos fossem identificados com o termo “contém” com exigência de identificação de eventos. Além desses trabalhos que procuraram mensurar os custos e discutir os efeitos do PCB para economias locais ou regionais, Huang et al (2006) analisaram os impactos no comércio internacional com base nos custos de testes para soja e milho a partir de um modelo computável de equilíbrio geral. Posteriormente, analisam-se os resultados obtidos e apresentam‐se as considerações finais
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