Abstract

O presente ensaio teórico apresenta uma análise da consistência e coerência, à luz da teoria contábil e da Estrutura Conceitual Regulatória, dos conceitos e procedimentos utilizados na IFRS 16 relativamente ao arrendamento mercantil operacional. O IFRS 16 estabeleceu um tratamento diferenciado entre arrendadores e arrendatários, estabelecendo procedimentos inconsistentes e nomenclaturas ambíguas. Destaca-se a inconsistência decorrente da contabilização da conta classificada como direito de uso de ativo, um ativo intangível na arrendatária, em correspondência com a conta de ativo na arrendadora, quando o bem já foi transferido para a arrendatária. Pela Teoria Contábil, em especial Paton (1922), e pela Estrutura Conceitual Regulatória do IASB, deveria ser uma conta de recebível. Por fim, questiona-se se a teoria tem que se ajustar às normas vigentes ou propor procedimentos alternativos, a partir da análise do IFRS 16.
 

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