Abstract

O presente artigo propõe-se a analisar o princípio constitucional da solidariedade, que encontra, agora, expressa previsão normativa no artigo 3o, I, da Constituição. Situa o texto constitucional dentro do panorama do (neo)constitucionalismo, fenômeno vivenciado no movimento pós-positivista. Analisa a polissemia do conceito de solidariedade, indicando seus pontos de convergência com outros conceitos históricos, sociológicos e antropológicos. Trata das perspectivas e abordagens doutrinárias sob as quais seu conteúdo semântico é percebido. Realça o caráter axiológico-normativo decorrente do entendimento dos princípios enquanto normas de maior abstração, apontando diversas problemáticas, ocasiões e situações reguláveis pela noção de solidariedade, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. E, por fim, destaca como a solidariedade passou a figurar um novo parâmetro, na sociedade brasileira, ao menos, para o sopesamento de valores e interesses, no uso da técnica da ponderação, agora, também, importada pelo processo civil.

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