Abstract

Na era da transformação digital, cada vez mais as organizações públicas vêm adotando inovações tecnológicas para aperfeiçoamento da entrega dos serviços públicos. O artigo tem como objetivo analisar como as organizações públicas realizam as avaliações das inovações tecnológicas desenvolvidas, bem como quais os desafios para realizar tais avaliações e quais os benefícios obtidos com as inovações tecnológicas. A pesquisa é descritiva, transversal e qualitativa, por meio de 10 entrevistas com profissionais responsáveis pelo desenvolvimento e gestão de inovações tecnológicas de organizações públicas de cinco Estados Brasileiros e diferentes esferas de Poder e de Governo. Utilizou-se análise de conteúdo para consolidação dos dados. Os principais resultados foram: identificação de seis categorias de motivos da necessidade de desenvolver inovação tecnológica, sendo a melhoria dos processos de trabalho a mair recorrente; identificou-se formas de mensuração dos resultados com indicadores e percepção de pessoas; estabeleceu-se seis categorias de benefícios percebidos com a inovação e três de dificuldades enfrentadas para avaliação. Percebe-se que existe a problemática de falta de cultura de avaliação estruturada dos resultados das inovações tecnológicas nas experiências investigadas, remetendo a necessidade do avanço na adoção de mecanismos para verificar o quanto o investimento em inovações tecnológicas está trazendo retorno para a organização e para a sociedade, além de levar a reflexão quanto à necessidade de estabelecer mecanismos de avaliação durante a concepção da inovação.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.