Abstract
Para Hermann Kantorowicz (1877-1940), a filosofia jurídica era parte natural de sua impressionante formação jurídica acadêmica. No entanto, seu trabalho sobre filosofia jurídica é fragmentário e precisa ser reconstruído. Fazendo isso, o conceito “clássico” de direito livre de Kantorowicz aparece sob uma nova luz. Ele sempre teve dificuldades em afirmar exatamente o que realmente é o direito livre. Nos últimos trabalhos de Kantorowicz, o conceito de dogmas assume a posição que ocupava o direito livre nos primeiros trabalhos. Dogmas e direito livre são funcionalmente equivalentes. O direito não é simplesmente comandos, ou seja, ordens ou normas autorizativas, ou seja, declarações que são percebidas como obrigatórias. O direito é acima de tudo dogma, isto é, um corpo de entidades significativas atuando por meio de uma lógica específica de acomodação coerente. O conceito de dogma supera, portanto, a oposição tradicional entre reconhecer e inventar o direito. Kantorowicz enfatiza como a ciência jurídica e os tribunais também são, em certo sentido, parte do direito, apenas argumentando razoavelmente de maneira jurídica.
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