CONTRIBUIÇÕES DA COBRANÇA DE RECURSOS HÍDRICOS NO RIO PARANAÍBA

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O crescimento populacional e a demanda por água exigem que os gestores garantam sua disponibilidade e qualidade. Dentre os instrumentos definidos pela lei nº. 9.433/1997, destaca-se a cobrança pela água. Assim, objetivou-se avaliar a evolução das cobranças pelo uso dos recursos hídricos no Brasil, com ênfase na bacia do rio Paranaíba. A metodologia baseou-se em duas fases, uma de revisão de artigos disponíveis em periódicos da Capes e outra de consulta de planilhas da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari sobre cobrança pelo uso da água sob jurisdição da União na bacia do rio Paranaíba. Os resultados mostraram que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos constitui um instrumento relevante para disciplinar e atrair recursos financeiros que permitirão melhorias no planejamento e gestão do uso da água. Vale ressaltar que a irrigação aparece como principal usuária da vazão captada no rio Paranaíba. Contudo, a principal fonte de recursos para arrecadação provém do abastecimento público. Entre as Unidades da Federação, o Distrito Federal revelou-se o maior contribuinte da bacia do rio Paranaíba.

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