Abstract

Este artigo buscou articular duas pesquisas que se situam na perspectiva da psicologia jurídica e que tomam como objetos de estudo questões referentes à família na esfera da justiça. O objetivo principal desta escrita é analisar os contornos que caracterizam o movimento de judicialização nas demandas de famílias recasadas e de abandono afetivo. De maneira geral, a judicialização pode ser compreendida como o movimento de expansão dos poderes judiciários em questões que antes eram resolvidas em outros espaços. Quanto às famílias recasadas, identificou-se o caminho das jurisprudências para a resolução de solicitações que não estão contempladas na legislação. Contudo, nos relatos dos entrevistados, verificou-se a busca por soluções sem recorrer ao Judiciário, o que difere da proposta encontrada no referencial teórico de criação de legislação específica para atender a essa configuração familiar. Quanto ao abandono afetivo, a análise dos aspectos vinculados à produção e comprovação dessa demanda no sistema jurídico aponta para a dificuldade da medição dos danos e da relação com a ausência de afeto, além do importante recorte de gênero, que posiciona diferentemente as figuras parentais e define funções específicas para cada um. Dessa forma, conclui-se que o movimento de judicialização reflete e ao mesmo tempo forja as demandas, denotando uma mudança social na maneira como a sociedade lida com seus impasses familiares.

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