Abstract

O presente artigo constrói uma comparação entre o discurso nomológico oficial da Constituição chinesa vigente e as diferentes abordagens sobre o papel da Constituição e dos direitos humano-fundamentais desenvolvidas pelos constitucionalistas chineses. Parte, como principal estratégia metodológica, da configuração de uma amostragem de obras construídas na literatura jurídica chinesa sobre a Constituição e os direitos humano-fundamentais naquele país. Ademais, incrementa-se a análise a partir da reflexão sobre a influência das diferentes tradições políticas e culturais chinesas nas igualmente diferentes perspectivas do constitucionalismo chinês contemporâneo. Como principais resultados verifica-se não só a existência de posições conflitantes na cultura constitucional chinesa como a presença majoritária de uma abordagem pragmática e utilitarista do discurso dos direitos humano-fundamentais e de uma primazia tanto das dinâmicas políticas, como econômicas, sobre as balizas constitucionais, que ainda possuem na China pouca capacidade vinculativa ou dirigente.

Highlights

  • The present work constructs a comparison between the official nomological discourse of the Chinese Constitution in force and the different approaches about the meaning of the Constitution and of fundamental-human rights developed by the Chinese constitutional scholars

  • A principal ferramenta metodológica utilizada consistiu na formação de uma amostragem de discursos intelectuais sobre o fenômeno constitucional desenvolvidos na própria China e por autores chineses

  • O primeiro grupo de autores, que acaba por ser maioria hoje na cultura constitucional chinesa, fundamenta aquela interpretação tanto pela permanência na tradição marxista-leninistamaoísta, quanto pela alternativa de emprego de uma perspectiva cientificista sobre desenvolvimento, com a peculiar nota da inversão, na China, do axioma sustentado pelo Law & Development, de que a implementação do Estado de direito implicaria desenvolvimento social e econômico

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Summary

A FORMAÇÃO DA CULTURA CONSTITUCIONAL CHINESA

A história da normatividade chinesa é comumente dividida em três etapas, quais sejam: a etapa do devenir da normatividade tradicional chinesa durante as Dinastias Chinesas (771 a.C. – 1911 d.C.); a etapa da peculiar modernização chinesa de matriz precipuamente socialista (1911-1978); e a etapa do direito chinês atual (1978-atual); buscando em cada qual suas contribuições para a. Internacionalmente, essa aderência teve repercussões tais como a assinatura do Tratado de Amizade Chinês-Soviético, em 14 de fevereiro de 1950, muito mais influenciado pelas suas respectivas posições críticas a respeito do Japão e dos Estados Unidos da América do que por um objetivo comum de construção de um internacionalismo proletário (RIOS, 2005). Tratando-se, de fato, de seu usurpador e carrasco, Deng Xiaoping, com sua ênfase em resultados e suas amargas experiências políticas, acabaria por reintroduzir, na China, o valor positivo do Direito para a construção de um governo socialista, concomitantemente imbuído de uma noção de democracia. Segundo González, nos anos de 1978 a 1989 a reforma, a reestruturação ou até mesmo o que poderíamos chamar de “a utilidade do direito chinês” foram propostas para, de fato e definitivamente, mudar a prática jurídica do período maoísta, de modo a trazer ao país o desenvolvimento nacional Segundo González, nos anos de 1978 a 1989 a reforma, a reestruturação ou até mesmo o que poderíamos chamar de “a utilidade do direito chinês” foram propostas para, de fato e definitivamente, mudar a prática jurídica do período maoísta, de modo a trazer ao país o desenvolvimento nacional (INCHAURRAGA, 2015, p. 206)

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA DE 1982 E SUAS REVISÕES
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO CHINESA
O PENSAMENTO CONSTITUCIONALISTA CHINÊS
CONCLUSÃO
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